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Celina assina PL que prevê multa de R$ 100 mil para vândalos no DF

Proposta será enviada à CLDF nesta quinta-feira (6/8) e prevê multa de R$ 100 mil e suspensão de benefícios sociais distritais para vândalos

Publicada em 05/08/2026 às 19:15h - 9 visualizações

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Celina assina PL que prevê multa de R$ 100 mil para vândalos no DF

Governadora do Distrito Federal e candidata à reeleição, Celina Leão (PP) assinou um projeto de lei que endurece as punições para atos de vandalismo contra o patrimônio público. A proposta será encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta quinta-feira (6/8).

 

A iniciativa prevê multa administrativa de até R$ 100 mil, suspensão de benefícios sociais distritais e outras sanções aos responsáveis por depredação de bens públicos.

 

O projeto cria um regime de responsabilização administrativa para quem praticar atos de vandalismo no Distrito Federal, sem prejuízo das sanções penais e civis previstas na legislação federal. O texto considera vandalismo toda conduta que resulte em destruição, inutilização, deterioração, pichação não autorizada, depredação ou dano contra o patrimônio público. O valor da multa deve considerar critérios como a gravidade da conduta, prejuízo causado, reincidência e capacidade econômica do infrator.

 

Nos casos classificados como dano de grande vulto, a multa será fixada de forma proporcional à extensão do dano e à gravidade da infração e pode ultrapassar os R$ 100 mil.

 

A proposta também prevê a suspensão, por até dois anos, da prioridade em programas habitacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) e da concessão, manutenção ou renovação de programas custeados exclusivamente pelo Tesouro do Distrito Federal, como DF Social, Cartão Gás, Cartão Prato Cheio, Material Escolar e outros benefícios distritais.

 

As restrições não alcançam benefícios de natureza federal e não poderão incidir sobre benefícios indispensáveis à subsistência de crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, hipótese em que a sanção administrativa será convertida em multa.

Vândalos devidamente cadastrados

 

Outra medida prevista no texto é a criação do Cadastro Distrital de Responsabilização por Atos de Vandalismo contra o Patrimônio Público (CDRV), destinado ao registro das sanções administrativas aplicadas.

 

Entre suas finalidades estão controlar a reincidência administrativa dos infratores e permitir que órgãos do GDF verifiquem eventual impedimento para a concessão, manutenção ou renovação dos benefícios previstos na futura lei.

 

O projeto ainda autoriza a criação, no âmbito das forças de Segurança Pública do Distrito Federal, de unidades, núcleos ou equipes especializadas em prevenção, investigação, inteligência e monitoramento de atos de vandalismo contra o patrimônio público.

 

Também estabelece que o sistema integrado de videomonitoramento do Distrito Federal poderá ser utilizado para identificar autores, instruir procedimentos administrativos, subsidiar investigações criminais e ações judiciais.




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